A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou ontem um pacote de novas
regras – e direitos – em relação ao transporte de bagagens para os passageiros
brasileiros. A principal delas prevê que passageiros que estejam fora de casa e
tenham sua mala extraviada recebam uma ajuda de custo imediata de pelo menos
301 reais.
O texto final da minuta pode passar por modificações em audiências públicas
em abril, mas deve ser definido ainda esse ano. Após a aprovação final, as
novas regras entrarão em vigor depois de 90 dias. Segundo a Anac, as sanções
previstas para as empresas aéreas que descumprirem as determinações podem
variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.
1) Indenização
imediata
Antes desamparados em caso de malas extraviadas, os passageiros que
estiverem fora de casa e não tiverem acesso à sua bagagem deverão receber uma
ajuda de custo de mais de R$ 300 reais imediatamente para lidar com qualquer
emergência.
2) Prazos para
localização
No caso de extravio de bagagens, além da ajuda de custo, os prazos para
localização da bagagem também mudam. No transporte doméstico, a empresa tem
hoje até 30 dias para localizar as malas e mais 30 dias para indenizar o
passageiro. Esses prazos passam a ser reduzidos para 7 e 14 dias.
3) Bagagem de mão
Regras para bagagem de mão também mudam. Antes, o limite máximo era de 5kg,
mas as novas regras definem que as próprias empresas definam esse limite (sendo
o mínimo 5kg). Segundo informe da Anac, “a empresa deverá informar de forma
clara os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de
transporte”. Em qualquer caso, esse transporte não poderá ser vedado.
4) Bagagem despachada
Para voos internacionais, foram padronizados os pesos para dois volumes de
32kg. Já em voos domésticos, depende da aeronave. Em aeronaves com mais de 30
assentos, os passageiros podem carregar 23kg. Entre 21 e 30 assentos, 18kg e,
para aeronaves com até 20 assentos, 10kg. Nos voos para as Américas do Sul e
Central houve um aumento da franquia de 20 kg para 23kg.
5) Informações para
os passageiros
As empresas aéreas passam a ser obrigadas a informar os passageiros dos
valores de multa por excesso de bagagem no momento da compra do bilhete. Além
disso, a Anac determinou que todas as informações sobre restrições de bagagem e
quaisquer outras que ajudem o passageiro a escolher o serviço que seja mais
conveniente têm de ser passadas antes da compra da passagem.
Fonte: exame.abril.com.br
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